Artigo 5.º
Remição da pensão
Redação registada como em vigor em 09/07/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de acidente de trabalho sofrido por um praticante desportivo profissional de nacionalidade estrangeira do qual resulte a incapacidade permanente ou morte, a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em capital, por acordo entre a empresa de seguros e o beneficiário da pensão, se este optar por deixar Portugal.