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Artigo 3.ºCapital social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2014
1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 1 422 373 340 e está integralmente realizado pelo Estado.
2 -As acções representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro e a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a entidade que pertença ao sector público.
3 -Os direitos do Estado como accionista da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2014

Lei n.º 39/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/02/2007 a 08/07/2014

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