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Artigo 4.ºÓrgãos sociais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2014
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais o conselho geral independente, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2014

Lei n.º 39/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/02/2007 a 08/07/2014

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