A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais o conselho geral independente, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos estatutos.
Artigo 4.º — Órgãos sociais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2014
Lei n.º 39/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)
Alterado