Artigo 22.º
Instalações
Redação registada como em vigor em 10/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
2 - O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.