Artigo 9.º
Competências de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 10/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete aos conselhos municipais de juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
a) Execução da política municipal de juventude;
b) Execução da política orçamental do município e respectivo sector empresarial relativa às políticas de juventude;
c) Incidência da evolução da situação sócio-económica do município entre a população jovem do mesmo;
d) Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.