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Artigo 4.º-AReafetação de fundos disponíveis

AditadoVigente desde: 18/03/2015
A reafetação de fundos disponíveis pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º, pertencentes a um mesmo ministério, é da competência do membro do Governo da tutela, de forma a evitar a acumulação de pagamentos em atraso.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2015

Lei n.º 22/2015 - 1.ª Série(17/03/2015)