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Artigo 15.ºConteúdo obrigatório dos regulamentos federativos antidopagem

Vigente desde: 30/11/2021
a)Definição precisa dos quadros competitivos em cujas provas se pode realizar o controlo e das circunstâncias em que terá lugar o controlo fora de competição;
b)Definição dos métodos de seleção dos praticantes desportivos a submeter a cada ação de controlo;
c)Definição das sanções disciplinares aplicáveis aos responsáveis pela violação das normas antidopagem, quer se trate de praticantes desportivos quer de outra pessoa;
d)Definição das sanções disciplinares aplicáveis a todos os intervenientes no procedimento do controlo de dopagem que violem a obrigação de confidencialidade;
e)Definição dos casos em que são penalizados os clubes ou as sociedades anónimas desportivas, com fundamento na violação das normas antidopagem dos respetivos elementos, bem como a determinação das sanções aplicáveis.

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