1 -São normas internacionais, para efeitos da presente lei, as normas adotadas pela AMA como elemento de apoio ao Código Mundial Antidopagem, incluindo todos os documentos técnicos publicados de acordo com a respetiva norma internacional.
2 -O respeito pelo prescrito na norma internacional, por oposição a qualquer outra norma, prática ou procedimento alternativo, é suficiente para determinar que os procedimentos foram executados de forma correta.