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Artigo 89.ºPraticantes integrados no sistema de alto rendimento

Vigente desde: 30/11/2021
a)Suspensão da integração no sistema de alto rendimento enquanto durar a sanção aplicada, na primeira infração;
b)Exclusão definitiva do sistema de alto rendimento, na segunda infração.

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Vigente desde: 30/11/2021