11 -1 - Testes em desportos coletivos:
Quando mais de um membro de uma equipa num desporto coletivo for notificado sobre uma violação de norma antidopagem nos termos do artigo 7 relativamente a um evento desportivo, a entidade responsável pelo evento desportivo deve realizar os devidos testes direcionados à equipa durante o período do evento desportivo.
Artigo 11.º — Consequências para equipas
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 30/11/2021