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Artigo 11.ºConsequências para equipas

Vigente desde: 30/11/2021
11 -1 - Testes em desportos coletivos: Quando mais de um membro de uma equipa num desporto coletivo for notificado sobre uma violação de norma antidopagem nos termos do artigo 7 relativamente a um evento desportivo, a entidade responsável pelo evento desportivo deve realizar os devidos testes direcionados à equipa durante o período do evento desportivo.

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Vigente desde: 30/11/2021