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Artigo 142.ºDigitalização do ensino português no estrangeiro

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo, através do Ministério da Educação e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cria as condições necessárias para a digitalização do ensino português no estrangeiro, intensificando a utilização de ferramentas e tecnologias digitais e aulas à distância, e adaptando o respetivo regime jurídico.

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Vigente desde: 29/12/2023