Em 2024, o Governo, através do Ministério da Educação e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cria as condições necessárias para a digitalização do ensino português no estrangeiro, intensificando a utilização de ferramentas e tecnologias digitais e aulas à distância, e adaptando o respetivo regime jurídico.
Artigo 142.º — Digitalização do ensino português no estrangeiro
Vigente desde: 29/12/2023
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Vigente desde: 29/12/2023