Até ao final do ano letivo 2023-2024, é assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos professores, bem como aos alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar.
Artigo 143.º — Apoio aos professores e aos alunos dos ensinos básico e secundário no acesso ao serviço de conetividade à Internet
Vigente desde: 29/12/2023
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Vigente desde: 29/12/2023