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Artigo 155.ºPlano de saúde mental em estabelecimentos prisionais e centros educativos

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, o Governo, através do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça, elabora um plano específico de prevenção, tratamento e reabilitação de patologias de saúde mental para pessoas privadas de liberdade através do sistema tutelar educativo e prisional.

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Vigente desde: 29/12/2023