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Artigo 156.ºDistribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina

Vigente desde: 29/12/2023
Em 2024, O Governo prossegue o desenvolvimento de um programa-piloto de distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina e de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização dos mesmos.

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Vigente desde: 29/12/2023