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Artigo 242.ºConsignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação

Vigente desde: 29/12/2023
1 -É transferido para o Camões, I. P., o valor correspondente a 20 000 000 (euro) decorrente de receitas de IRC, com o objetivo de implementação de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento.
2 -Todas as áreas governativas identificam junto da área governativa responsável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de 2024, as verbas que estimam despender nesse mesmo ano com a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, no quadro da implementação da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023