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Artigo 243.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Vigente desde: 29/12/2023
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a)As transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas ou animais abandonados ou em risco, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
b)[...]
c)[...]»

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