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Artigo 248.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho

Vigente desde: 29/12/2023
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)As entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal '82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares' e '79110 - Atividades das agências de viagem' quanto às seguintes despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA:
i)[...]
ii)[...]
iii)[...]
iv)[...]
2 -[...]»

Histórico de Alterações

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