a)O capítulo vi passa a designar-se «Contribuição sobre embalagens de utilização única», e a integrar os artigos 49.º-A a 49.º-P;
b)É aditado o capítulo vii, com a designação «Outros tributos ambientais», que integra os artigos 49.º-Q e 49.º-R;
c)O atual capítulo vi, com a designação «Disposições complementares, transitórias e finais», é renumerado como capítulo viii.