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Artigo 279.ºAlterações sistemáticas à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

Vigente desde: 29/12/2023
a)O capítulo vi passa a designar-se «Contribuição sobre embalagens de utilização única», e a integrar os artigos 49.º-A a 49.º-P;
b)É aditado o capítulo vii, com a designação «Outros tributos ambientais», que integra os artigos 49.º-Q e 49.º-R;
c)O atual capítulo vi, com a designação «Disposições complementares, transitórias e finais», é renumerado como capítulo viii.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023