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Artigo 79.ºRegime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais

Vigente desde: 29/12/2023
Para efeitos da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, não são contabilizados os resultados apurados no exercício de 2021 das empresas intermunicipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, constituídas a partir de 2019.

Histórico de Alterações

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