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Artigo 78.ºSistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP.
2 -A elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP não é obrigatória para as entidades da administração local.

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Em vigor desde 29/12/2023