Artigo 169.º — Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto
Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
2 -O valor da contribuição de serviço rodoviário é de (euro) 87/1000 l para a gasolina, de (euro) 111/1000 l para o gasóleo rodoviário e de (euro) 123/1000 kg para o GPL auto.