Artigo 174.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
Vigente desde: 31/12/2014
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6 -Nos casos previstos na alínea f) do n.º 1 pode ser aplicável o regime da renda apoiada, desde que os arrendatários preencham os requisitos previstos na lei.»