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Artigo 175.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
a)...
b)...
c)Os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva.
2 -...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
x)...
z)... aa) ... bb) O valor mensal atribuído pela entidade patronal ao trabalhador em 'vales de transportes públicos coletivos'.
3 -É nulo o enquadramento de trabalhadores que tenha resultado de falsas declarações prestadas pelo contribuinte, nomeadamente por não ser verdadeira a relação laboral comunicada.
4 -...
5 -...
6 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014