1 -É aditado ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, o artigo 13.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Conteúdo funcional específico
2 -A aplicação do disposto no número anterior depende da realização de atividade equiparável à do pessoal detentor das mesmas categorias em exercício de funções em gabinetes de membros do Governo, por afetação nos termos do disposto no artigo 14.º do presente decreto-lei.»