É aditada à secção iv do capítulo v do Código do IVA uma subsecção ii, composta pelos artigos 59.º-A a 59.º-E, com a epígrafe «Regime forfetário dos produtores agrícolas», passando as atuais subsecções ii e iii a subsecções iii e iv.
Artigo 199.º — Alteração sistemática ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Vigente desde: 31/12/2014
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