A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), à AT, à Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Artigo 26.º — Fiscalização
RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)