Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), à AT, à Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)