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Artigo 27.ºContraordenações

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 4500 a falsificação do certificado de destruição ou a prestação de falsas informações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)