Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºInstrução

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete ao IMT, I. P., aplicando-se ao seu processamento as disposições previstas no Código da Estrada para as infrações rodoviárias.
2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)