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Artigo 35.ºExigibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
1 -A contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo.
2 -Considera-se introdução no consumo a alienação de sacos de plástico leves e muito leves pelos sujeitos passivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 29/12/2023