Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºFormalização da introdução no consumo

Vigente desde: 31/12/2014
1 -A introdução no consumo deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo (DIC) ou no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira.
2 -A introdução no consumo processada através de DIC é regulamentada pela portaria referida no artigo 33.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014