Artigo 43.º
Obrigação de comunicação
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os sujeitos passivos devem comunicar à AT, até final do mês de janeiro de cada ano, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reporta a informação à autoridade nacional dos resíduos.