Saltar para o conteudo principal

Artigo 49.º-GIntrodução no consumo

AditadoVigente desde: 29/12/2023
1 -Considera-se introdução no consumo a alienação, pelos sujeitos passivos, de embalagens de utilização única.
2 -A introdução no consumo de embalagens de utilização única deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo eletrónica (e-DIC) ou, no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)