Artigo 54.º
Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
Redação registada como em vigor em 30/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no n.º 1 reduzidos em 50 % a partir de 1 de janeiro de 2017.