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Artigo 156.ºComunicação de irregularidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2025
Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1113, são aplicáveis, respetivamente, as disposições constantes dos artigos 108.º e 20.º da presente lei, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2025

Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017

Até: 22/12/2025