Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1113, são aplicáveis, respetivamente, as disposições constantes dos artigos 108.º e 20.º da presente lei, com as necessárias adaptações.
Artigo 156.º — Comunicação de irregularidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/12/2025
Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2017
Até: 22/12/2025