Artigo 156.º
Comunicação de irregularidades
Redação registada como em vigor em 22/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1113, são aplicáveis, respetivamente, as disposições constantes dos artigos 108.º e 20.º da presente lei, com as necessárias adaptações.