Artigo 12.º
Acção popular administrativa e acção popular civil
Redação registada como em vigor em 02/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A ação popular administrativa pode revestir qualquer das formas de processo previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 - A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.