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Artigo 2.ºTitularidade dos direitos de participação procedimental e do direito de acção popular

Vigente desde: 31/08/1995
1 -São titulares do direito procedimental de participação popular e do direito de acção popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda.
2 -São igualmente titulares dos direitos referidos no número anterior as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respectiva circunscrição.

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/1995