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Artigo 2.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 01/09/1995
a)Princípio da multifuncionalidade da agricultura, enquanto actividade económica com impacte importante ao nível social, ambiental e de ocupação do espaço rural;
b)Princípio da equidade nas condições de produção no interior do espaço comunitário;
c)Princípio da protecção das zonas afectadas por desvantagens naturais permanentes.

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Vigente desde: 01/09/1995