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Artigo 16.ºConfidencialidade

Vigente desde: 21/08/2017
A autoridade de emissão não divulga quaisquer elementos de prova ou informações fornecidos pela autoridade de execução sujeitos ao dever de segredo ou de sigilo, exceto na medida em que a divulgação seja autorizada pela lei nacional e não contrarie a indicação da autoridade de execução.

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Vigente desde: 21/08/2017