Artigo 25.º
Retificação pela entidade gestora
Redação registada como em vigor em 31/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A retificação da informação pode ser efetuada por iniciativa da entidade gestora do RCBE quando se detete desconformidade entre o registo e a declaração, ou quando seja solicitada pelo declarante, com fundamento em erro na declaração.
2 - A retificação pode ser ainda efetuada com base em decisão judicial transitada em julgado.