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Artigo 34.ºConservação dos dados

Vigente desde: 21/08/2017
1 -Os dados pessoais podem ser conservados na base de dados durante 10 anos a contar da data do cancelamento do registo, sem prejuízo da sua conservação no âmbito de processos de investigação ou judiciais em curso.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a perda da qualidade de beneficiário efetivo determina a passagem a arquivo histórico dos respetivos dados pessoais, que podem ser conservados durante 10 anos a contar da data da declaração de atualização da informação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/2017