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Artigo 35.ºInformações para fins históricos, científicos ou estatísticos

Vigente desde: 21/08/2017
A informação contida no RCBE pode ser divulgada para fins históricos, científicos ou estatísticos, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a que respeita, mediante autorização do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P.

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