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Artigo 19.ºDepartamento comum de recursos humanos

Vigente desde: 19/02/2007
1 -Ao departamento comum de recursos humanos incumbe o desenvolvimento de actividades quanto a recrutamento, selecção, formação, gestão de carreiras e tratamento documental.
2 -Ao departamento comum de recursos humanos compete, designadamente, assegurar:
a)O recrutamento, selecção e provimento de pessoal;
b)A gestão de carreiras, incluindo a promoção e progressão;
c)A formação inicial e contínua, interna e externa, dos funcionários e agentes, incluindo acções de formação de cariz obrigatório e intercâmbio de formação;
d)O apoio e consultoria psicológicos aos funcionários e agentes;
e)A gestão da biblioteca, mediateca e demais organizações de existências documentais e o tratamento documental.

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