1 -Ao departamento comum de finanças e apoio geral incumbe o desenvolvimento de actividades quanto a gestão e administração de pessoal, gestão financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio instrumental.
2 -Ao departamento comum de finanças e apoio geral compete, designadamente, assegurar:
a)O processamento das remunerações, abonos e descontos;
b)A manutenção e actualização dos quadros de pessoal, cadastro e registo biográfico dos efectivos;
c)Os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços;
d)O apoio à preparação e execução dos planos de actividades, da gestão orçamental e tesouraria e a apresentação de relatórios e documentação exigida pela legislação em vigor;
e)A administração do património imobiliário e mobiliário;
f)O controlo da execução orçamental e da legalidade da despesa;
g)A elaboração do balanço social, nos termos da legislação aplicável;
h)Outras acções e procedimentos respeitantes a gestão e administração financeira, patrimonial e do pessoal.
3 -Ao director do departamento comum de finanças e apoio geral compete preparar a elaboração do orçamento anual do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns e apoiar a elaboração dos orçamentos do SIED e do SIS, bem como as respectivas alterações.