Artigo 5.º
Actividades classificadas
Redação registada como em vigor em 13/08/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Toda a actividade de pesquisa, análise, interpretação, classificação e conservação de informações desenvolvida no âmbito do SIRP está sujeita ao dever de sigilo, nos termos definidos pela Lei Quadro do SIRP.