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Artigo 59.ºUso e porte de arma

Vigente desde: 19/02/2007
O direito ao uso e porte de arma pelos funcionários e agentes do SIED, do SIS e do departamento comum de segurança é regulado por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da administração interna e do Secretário-Geral.

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Vigente desde: 19/02/2007