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Versão histórica — texto em vigor a 31/05/2010.Ver versão atual →
LeiEm vigor

Lei n.º 9/2010

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Objecto

A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Alterações ao regime do casamento

1 -Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2 -...»

Adopção

1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.

Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º