Artigo 10.º
Cessação de vigência
Redação registada como em vigor em 29/05/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei cessa a sua vigência na data a fixar em lei que declare o final do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.