Artigo 10.º
Gabinete do provedor de Justiça
Redação registada como em vigor em 18/02/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - É criado um gabinete do provedor de Justiça, que presta apoio directo e pessoal ao provedor de Justiça.
2 - O Provedor de Justiça tem um gabinete composto por um lugar de chefe de gabinete, por três lugares de adjuntos e por quatro lugares de secretariado.
3 - Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo provedor de Justiça.
4 - São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.