Artigo 9.º
Honras, direitos e garantias
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro, incluindo as constantes da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, designadamente nos n.os 1 e 2 do seu artigo 12.º